A NR-12 é a norma regulamentadora estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, com caráter obrigatório, consequentemente possui força de lei. foi reformulada pela portaria MTE-167 de 17/12/2010 também com o objetivo de diminuir os riscos e acima de tudo aumentar o nível de segurança dos equipamentos e em primeiro lugar para proteção dos trabalhadores, portanto os operadores e manutentores.
Em outras palavras o MTE tem se mostrado incansável em seu desejo de adequar toda a indústria brasileira, buscando diminuir os riscos e aumentar a segurança com à regulamentação dessa norma, para tanto, intensificou suas vistorias.
Algumas empresas já sofreram interdição de seus equipamentos e consequentemente, paradas de produção por não ter apreciado os riscos de suas pontes rolantes, nem tão pouco um laudo conclusivo com ART recolhida.
Por essa razão, a CRANE SOLUTIONS, tem ofertado antes de qualquer adequação, Apreciação de Risco, um estudo pautado a NBR-ABNT que aponta todas as medidas necessária através de relatórios e laudo de engenharia com recolhimento de ART afim de orientar nas implementações como proteções, sensores e procedimentos, garantindo assim a segurança como um todo.
Nossos times de profissionais estão treinados e capacitados para realizar as adequações necessárias que atenda à NR-10, NR11, NR-12 e NR18, no que diz respeito a equipamentos de elevação de cargas instalados, independentemente da marca, procedência ou estado de conservação.
Norma Regulamentadora 10
Alguns pontos importantes da norma!
Norma Regulamentadora 11:
Alguns pontos importantes da norma!